Visto de residência: Esse visto permite que você resida na Espanha sem obrigatoriamente trabalhar na Espanha. Como requisito principal você e seus dependentes poderão morar na Espanha apenas comprovando uma renda mensal suficiente para manutenção do estrangeiro, durante o período de vigência do Cartão de Residência.
Visto de Trabalho: Existem vários tipos de vistos para trabalhadores na Espanha, por isso é fundamental que o trabalhador esteja bem assessorado para saber quais são suas opções. A solicitação do visto de trabalho deverá ser apresentada diretamente na Delegação de Governo da Espanha, sendo aceita a solicitação, o trabalhador deverá ir ao Consulado da Espanha no Brasil para enfim solicitar o Visto de Trabalho.
Visto de Estudante: O brasileiro precisa do Visto de Estudante sempre que o curso supere o prazo de 90 dias. Deve ser solicitado em um dos Consulados da Espanha no Brasil antes de ir para a Espanha.
Visto de Jogador de Futebol na Espanha: Para se encaixar nessa categoria o requerente deve ter um contrato de trabalho com algum clube de futebol espanhol. A maior parte dos clubes não oferecem um contrato de trabalho para categorias semi-profissionais ou inferiores e grande parte desses jovens obtêm o Visto de Residência na Espanha.
Visto de investidor na Espanha: Em 2013 entrou a Lei de Empreendedores Espanhola que prevê muitas possibilidades de adquirir Vistos de Investidor Estrangeiro na Espanha, desde, que o projeto empresarial seja considerado como de “interesse geral”.
Visto de pesquisador na Espanha: Se você começar a desenvolver uma atividade de Pesquisa na Espanha poderá solicitar um Visto ou uma Autorização de Residência. O Visto será solicitado se você estiver fora da Espanha e a Autorização se você já estiver legal no país.