Se o seu casamento chegou ao fim e você precisa formalizar o encerramento, saiba que é possível fazê-lo à distância, pela internet. Essa possibilidade está em vigor desde o dia 26 de maio de 2020, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata dos atos notariais e estabeleceu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Neste artigo você confere mais informações sobre como se divorciar on-line utilizando Certificado Digital.
Como se divorciar on-line?
As regras são as mesmas para a situação do divórcio extrajudicial – realizado diretamente no cartório, sem mediação de um juiz para resolver pendências entre as partes.
O casal precisa estar numa situação amigável, sem conflitos e de acordo com todas as questões que envolvem o divórcio, como a separação dos bens, a pensão, entre outros critérios.
Não pode ter filhos menores ou incapazes, bem como a mulher não pode estar grávida – mas há exceções que podem variar de acordo com as regras de cada estado.
As partes precisam assinar digitalmente a documentação por meio de um Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF ou Certificado Digital e-notariado.
Participação de um advogado.
Documentos para realizar o divórcio digital
RG e CPF;
Certidão de casamento;
Comprovante de residência;
Pacto antenupcial (caso exista);
Documentos de bens a serem partilhados, se existirem;
Plano de Partilha.
Assessorar imigrantes que já residem na Espanha, bem como os que possuem interesse em residir, empreender, estudar ou mesmo viajar.