A resposta é NÃO.
Podemos tramitar a residência na Espanha para cônjuge de espanhol (seja através de casamento ou união estável), para filho de cônjuge de espanhol até os 21 anos.
A situação se complica quando se trata de filhos de cônjuge de espanhol com mais de 21 anos ou ascendentes do mesmo (pai ou mãe) pois o governo espanhol exige comprovação de dependência financeira no país de origem (ou seja, anterior a entrada na Espanha) como também comprovar que esse estrangeiro não possui recursos próprios e é totalmente dependente de cidadão espanhol.