Com esta lei, estrangeiros não precisam pagar impostos progressivos sobre os rendimentos obtidos em todo o mundo. A seção 93 da Lei Espanhola de Impostos de Renda estipula que estrangeiros que trabalham na Espanha pagaram uma taxa fixa de 24% apenas em relação aos rendimentos obtidos no território espanhol.
Os requisitos para requerer esse benefício são:
Trabalhadores estrangeiros que se mudaram recentemente para o país;
Expatriados de alta renda que ocupem cargos gerenciais;
Administradores que entram no país para trabalhar em uma empresa espanhola.
Que o indivíduo não tenha residido na Espanha nos últimos 10 anos;
Que o estrangeiro apresente um contrato de trabalho, assinado por uma empresa espanhola;
Para quem vem à Espanha para ocupar o cargo de administrador, não deve possuir mais de 24% da empresa;
O núcleo de atividade profissional do trabalhador deve ser obrigatoriamente na Espanha.
Fique ligado: trabalhadores autônomos, atletas profissionais de esportes e diretores de entidades empresariais NÃO podem se beneficiar da lei.